sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Transparência total em Kaloré

A lei complementar LC 131/2009 estabelece alguns dispositivos a respeito da transparência nas finanças dos municípios brasileiros. No caso de Kaloré, que se enquadra nos municípios com população até 50.000 pessoas, o cumprimento dessa lei tem o prazo máximo até o ano de 2013.

Vejam o que diz a lei:

Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 48.  ................................................................................... 
 Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
 Art. 2o  A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: 
Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”


Bem, como o nosso município ainda está no prazo para a implantação de um sistema de informação ao cidadão, podemos acreditar (e cobrar) que o poder executivo atual se antecipe ao prazo estipulado pela lei e já no próximo ano o cidadão Kaloreense tenha acesso total às receitas e despesas.

Estamos de olho!!!

Nenhum comentário: